5. ATRIBUIÇÕES 5.1) São atribuições do(a) professor(a) tutor(a) a ser selecionado: a) planejar e supervisionar as atividades do grupo e orientar os integrantes discentes; b) coordenar a seleção dos bolsistas; c) submeter a proposta de trabalho para aprovação da Prograd; d) organizar os dados e informações sobre as atividades do grupo para subsidiar a elaboração do relatório da IES; e) dedicar carga horária mínima de dez horas semanais para orientação dos integrantes discentes do grupo PET, sem prejuízo das demais atividades; f) atender, nos prazos estipulados, às demandas da instituição e do MEC; g) solicitar ao Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA), por escrito, justificadamente, seu desligamento ou o de integrantes discentes; h) controlar a frequência e a participação dos estudantes; i) elaborar a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, a ser encaminhada à SESu; j) fazer referência a sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados; k) participar nas atividades do CLAA; e l) cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

 

6. BENEFÍCIOS 6.1) O professor tutor de grupo PET receberá mensalmente bolsa de tutoria de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de doutorado. 6.1.1) A bolsa do professor tutor com título de mestre será de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de mestrado. 6.1.2.) A bolsa de tutoria terá duração de três anos, renovável por igual período. 6.2) O tutor de grupo PET receberá, semestralmente, o valor equivalente a uma bolsa por estudante participante, a ser aplicado integralmente no custeio das atividades do grupo.